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Advogado chama atenção para novidades na tutela executiva do Novo CPC

28/08/2015 16:58 | Palestra
Foto da Notícia: Advogado chama atenção para novidades na tutela executiva do Novo CPC
    O presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Matheus Cunha, ministrou palestra na noite desta quinta-feira (27 de agosto), na sala da ESAMT, como parte da programação do Quinta Jurídica. O advogado trouxe algumas novidades a serem implantadas com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a partir de março do ano que vem. 
 
    Inicialmente, tratou das diferentes épocas em que foram aprovados o atual CPC - Lei 5.869/1973 - (cujo anteprojeto foi iniciado em 1960 com demandas individuais, antigas concepções de direito e que sofreu diversas reformas) e o novo CPC (cujo projeto de lei foi debatido entre 2009 a 2015 considerando a globalização, demandas de massa e a nova concepção de direito). A execução, que no atual CPC está no artigo 475, no novo Código de Processo Civil ganhou um livro específico a partir do artigo 771. 
 
    Uma das alterações destacadas pelo advogado foi o princípio da boa-fé objetiva que atualmente existe, mas não está expresso na legislação e que passará a ser obrigatória para todos os agentes que atuarem no processo. “O novo Código prevê multa de até 20% do valor executado, atualizado em favor do exequente, e não mais revertida para o Estado como é hoje. As partes passarão a se fiscalizar mais. Atualmente, a multa é chamada ato atentatório”, pontuou, indicando como atos atentatórios a fraude à execução, a parte se opor maliciosamente à execução, dificultar e embaraçar a penhora, resistir injustificadamente às ordens judiciais e, quando intimado, não indicar ao juiz bens à penhora. 
 
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Honorários
 
    A incidência de multa e de honorários advocatícios sucumbenciais em caso de não pagamento por parte do executado foi outro destaque apontado. “A multa é de 10% se não pagar em 15 dias depois da intimação que passa a ser obrigatória. E os honorários ficarão estipulados em 10% nestes casos. Se ele pagar apenas parte do saldo, terá de pagar multa em cima do valor que faltou quitar”, sublinhou Matheus Cunha.
 
Protesto
 
    A possibilidade da negativação e o protesto do título executivo em nome do executado foi considerada um avanço importante para advogado. “Muitas vezes o executado não tem bens ou dificulta o pagamento e essa pode ser uma alternativa interessante. Se ele tiver o nome ou de sua empresa levado a protesto em cartório ficará com restrições. Para quem trabalha com crédito, precisa de capital de giro, buscar empréstimo ou participar de licitações, acaba atrapalhando”, observou. Os títulos extrajudiciais estão indicados no artigo 784 do novo CPC.
 
Novos títulos judiciais
 
    Já no rol dos títulos judiciais previstos no artigo 515 da nova lei, Matheus Cunha destacou algumas novidades como o crédito de auxiliar da Justiça quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. “Um exemplo, uma composição no Procon que é levada para ser homologada no Juizado Especial passa a ser considerado título executivo judicial”, sublinhou. 
 
    Enfim, Matheus Cunha chamou a atenção para a importância de todos estudarem profundamente a nova norma, de aproveitarem os cursos oferecidos pela ESAMT para que não seja surpreendido em 2016 com as alterações que passarão a vigorar em março.
 
 
Fotos: Fotos da Terra
 
 
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