PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Comissão defende importância do Decreto que permite aplicação da lei em Mato Grosso

29/04/2016 16:04 | Anticorrupção

    A Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção (CFGPCC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), responsável pela proposta de regulamentação da Lei Anticorrupção que culminou no Decreto nº 522/ 2016, assegura que não há qualquer tipo de “perdão” às empresas na prática de atos lesivos à administração pública.

    O Decreto entrou em vigor no último dia 18 e tem sido alvo de críticas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28), os membros da CFGPCC defenderam a importância da norma.
Presidente da CFGPCC, Ivo Matias ressaltou que a publicação o Decreto 522/2016 pelo Governo de Mato Grosso permite a efetiva aplicação da Lei Anticorrupção no Estado.

    Conforme o advogado Marcelo Cintra, o artigo 20 do Decreto, alvo da crítica do MCCE, cuida da análise de efetividade e cumprimento do programa de Compliance como forma de subsidiar a decisão da Comissão Processante, sem emitir juízo de valor.

    Cintra ainda ressalta que a Comissão Processante deve ser formada por três ou mais servidores públicos estáveis, sem condenação ético-disciplinar, e não comissionados.

    De acordo com o advogado Matheus Cunha, a crítica é absolutamente infundada. “Em nenhum momento o programa de Compliance, previsto na regulamentação, assegura qualquer tipo de ‘perdão’ às empresas, na prática de atos lesivos à administração pública. Há previsão apenas de critérios de agravamento ou atenuante de eventual pena a ser aplicada”, explicou.

Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt


WhatsApp