PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Após provocação da OAB-MT, Conselho Federal apresenta anteprojeto de lei

16/11/2016 17:00 | Contagem de prazos

    Em busca de respaldo acerca da contagem de prazos processuais mediante a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, a Comissão de Direito Civil e Processual Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou nota técnica e pedido de providências ao Conselho Federal da OAB sobre a contagem dos prazos processuais no Juizados Especiais Cíveis.

    Isso porque o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a contagem em dias úteis, mas o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) orienta pela inaplicabilidade do dispositivo sob o argumento de aumento da duração do processo.

    Diante da situação, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, entregou o anteprojeto de lei de autoria da OAB que visa acrescentar a aplicação subsidiária do Novo CPC no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Federais e da Fazenda Pública ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

    Lamachia participou de audiência com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou o anteprojeto da OAB, que passa a tramitar na Câmara dos Deputados sob o número 6465/2016.

    “A Justiça precisa ser uma só”, ressaltou o presidente da OAB. De acordo com ele, o objetivo é uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais, estendendo o que define o novo CPC ao âmbito dos juizados especiais.

    Enquanto o projeto tramita na Câmara, a OAB-MT, desde a entrada em vigor do novo CPC vem buscando soluções junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    Em nota técnica, as Comissões de Direito Civil e Processo Civil e dos Juizados Especiais destacaram que, embora seja majoritário o entendimento que defende a contagem de prazos processuais em dias úteis, a questão é tormentosa, tendo em vista que o entendimento diverso do juízo poderá resultar na intempestividade dos atos praticados nos processos em trâmite pelo rito da Lei 9.099/95.

    Assim, a proposta de alteração da Lei 13.105/2016, estabelecendo tacitamente a aplicação do novo CPC nos Juizados Especiais no que se refere à contagem de prazo, traz seguridade jurídica, tendo em vista que a tramitação do processo não ficará mais a mercê do entendimento de seu julgador.

 

Com informações da assessoria de imprensa OAB

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp