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Comissão de Direito Sindical da OAB-MT alerta sobre normas para teletrabalho

20/03/2020 13:21 | Contra contaminação
Foto da Notícia: Comissão de Direito Sindical da OAB-MT alerta sobre normas para teletrabalho
    Por recomendação do Ministério da Saúde (MS) as precauções para evitar a contaminação por Coronavírus têm colocado milhares de trabalhadores em quarentena. Durante o período de reclusão, contudo, várias funções podem continuar sendo desenvolvidas de casa, pela modalidade conhecida como teletrabalho.
 
    Para que empregadores e empregados estejam cientes sobre as normas a serem seguidas nesta situação, a Comissão de Direito Sindical da OAB-MT- Seccional Mato Grosso (OAB-MT) destaca a importância dos sindicatos, sejam patronais ou laborais, no estabelecimento de acordos coletivos pontuais.
 
    Segundo o presidente da Comissão, Diego Fernando Oliveira, a legislação prevê que, no caso do teletrabalho, o empregado cumpra a sua jornada em casa, no mesmo horário que seria na empresa.
 
    “Nesse momento é importante que todas as pessoas tenham consciência e se mantenham em quarentena pelo período recomendado pelos especialistas. Portanto, as empresas podem procurar os sindicatos laborais para que sejam feitos acordos pontuais, visando o enfrentamento dessa crise de saúde que estamos vivendo”, diz.
 
    Outra forma de seguir as orientações de reclusão é compensar o período que for dispensado para ficar em casa. Isso pode ser feito por adoção de acordo coletivo de compensação de horas ou por compensação por banco de horas.
 
    Há que se destacar que o combinado do banco de horas, após aprovação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), pode ser firmado entre empregado e empregador por tempo máximo de seis meses.  Prazos maiores dependem de acordo coletivo, firmado com o sindicato de cada categoria.
 
    Diego ressalta ainda que o Governo está tomando as providências para regulamentar algumas situações, tanto para o teletrabalho, quanto para o recolhimento de encargos.
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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