O Tribunal Pleno do TJ/MT aprovou, por unanimidade, a proposição 27/11, que autoriza o julgamento virtual dos agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração. O texto é de autoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente da Corte, que afirmou ser o objetivo da Casa "assumir o princípio republicano da eficiência, obrigatório à toda prestação estatal".
O julgamento em plenário virtual permite julgar processos sem que os desembargadores estejam reunidos. A sistemática é feita em ambiente virtual e consiste no envio do voto do relator aos demais julgadores. Após a manifestação dos mesmos, o relator elabora o acórdão com o resultado que obtiver maioria e, em seguida é feita a publicação no DJe, sem a necessidade de levar a discussão a plenário.
De acordo com o Tribunal, a iniciativa pretende trazer mais rapidez no cumprimento das sentenças e permitir um número maior de julgamentos. Os processos em que há sustentação oral dos advogados continuarão sendo apreciados nas sessões semanais no TJ/MT, em conformidade com o regimento interno da instituição.
A inovação também não será implementada em todos os agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração. Caso os desembargadores julguem necessário o embate em plenário, ele será realizado. A proposição ainda não está em vigor pois aguarda que a coordenadoria de tecnologia da informação implemente o sistema.