PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 # # #

Notícia | mais notícias

STJ adia decisão sobre meios para provar embriaguez ao volante

09/02/2012 09:19 | Informação
Decisão final ainda depende dos votos de seis ministros no tribunal
 
DO G1

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a decisão sobre quais meios, além do bafômetro, podem provar a embriaguez de motoristas ao volante. O julgamento foi interrompido pelo ministro Adilson Vieira Macabu, que pediu vista do processo. Até então, dois dos nove ministros da seção já haviam votado a favor da possibilidade de outras provas.

Faltam seis votos para concluir o julgamento, uma vez que a presidente da seção, Maria Thereza de Assis Moura, só vota em caso de empate.

O ministro Vasco Della Giustina acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Belizze, que defendeu que a aferição da embriaguez seja feita preferencialmente por exame de sangue ou pelo teste do bafômetro. Mas ele defende ainda que, nos casos em que a embriaguez é indisfarçável, outros meios – como exame clínico ou testemunhas – sejam suficientes para incriminar o motorista.

O exame clínico indica sinais como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.

"A prova de embriaguez ao volante deve ser feita preferencialmente por meio de exames técnicos, quer seja o etilômetro (bafômetro) ou o exame de sangue, podendo, todavia, ser suprida por outros meios legais, como o exame clínico ou mesmo a prova testemunhal notadamente quando o estado de embriaguez for tão evidente que não há dúvida de que a quantidade mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue tenha sido ultrapassado", disse o relator durante seu voto.

Para Belizze, "a recusa do condutor a realização do teste do bafômetro ou exame de sangue deve ser entendida como renúncia a utilização de um meio mais preciso" de aferição da embriaguez. Essa recusa, contudo, não desobriga o Estado a se utilizar de meios "igualmente precisos", afirmou.

O relator explicou que estudos mostram "ser possível estabelecer uma correlação clara entre sintomas apresentados e uma faixa de alcoolemia [...] sendo plenamente viável a constatação de grau de concentração a partir dos sinais que o sujeito ostenta".

Belizze disse ainda que "não há direito sem responsabilidade" e que "dirigir veiculo automotivo não constitui liberdade pura e plena".

Processo
O STJ julgou um recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que beneficiou um motorista que se recusou fazer o teste do bafômetro. Em março de 2008 – três meses antes de a Lei Seca entrar em vigor – esse motorista se envolveu em um acidente de trânsito, foi submetido a exame de sangue e ficou comprovada a embriaguez.

Com a Lei Seca em vigor, ele conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a alegação de que a nova lei impunha critérios mais rígidos para aferição da embriaguez. Para o Ministério Público, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser utilizados para provar embriaguez, que é configurada pela presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue.

Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca alegam que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação.

Para rebater o argumento dos motoristas, o MP defende o uso preferencialmente da perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser substituída por exame clínico ou por testemunhas.


WhatsApp