PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 # # #

Notícia | mais notícias

Eliana Calmon debate poderes do CNJ no Senado

28/02/2012 13:44 | Informação

A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, participa hoje, a partir das 14h, de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para debater a PEC 97/11, que trata dos poderes do CNJ.

De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), a PEC torna mais claras as atribuições do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. No final do ano passado, as associações de magistrados entraram com ações no STF questionando a constitucionalidade das ações do CNJ. Ao julgar uma das ações neste ano, o STF estabeleceu que o Conselho tem autonomia para investigar magistrados, independente da atuação das corregedorias locais.

A proposta já conta com voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), relator, que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta e de emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT/PE).

No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao CNMP no exame dos atos de procuradores e promotores.

A PEC também dá permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos - inclusive sigilosos - de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição.

Já a emenda de Humberto Costa estende ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ. Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do MP ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar - além das penas já previstas na CF/88 - advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.


WhatsApp