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Casal de mulheres obtém na Justiça separação legal e partilha

29/02/2012 13:05 | Decisão

Duas mulheres que viveram juntas por mais de 13 anos conseguiram na Justiça obter separação legal e partilha de bens.

O Estadão de hoje conta que o acordo foi homologado pela vara de Família de Franca/SP na semana passada, sem contestações.

O advogado das mulheres, Mansur Jorge Said Filho, invocou a decisão do STF - que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo - e, na mesma ação, conseguiu reconhecimento e dissolução da união.

De acordo com o Estadão, em jogo, frutos do casamento, havia um carro e duas casas em Franca - embora a divisão fora acordada amigavelmente antes da ação.

  • Processo: 196.01.2012.004242-3

Veja abaixo a decisão.

_______

196.01.2012.004242-3/000000-000 - nº ordem 297/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. P. S. E OUTROS - Vistos.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, O ACORDO celebrado pelas partes às fls.02/14, e, consequentemente, JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL que M. P. S. e T. G. L. ajuizaram.

Sem custas processuais finais. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, com expressa concordância do Ministério Público, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, inclusive para o "parquet", operando-se a hipótese do artigo 503, parágrafo único, do CPC.

Diante disso, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado.

Oportunamente, procedam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.

P.R.I.C.

 


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