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OAB questiona portaria que permite cobrança em cartório

06/03/2012 09:29 | Informação

Entidade tentará impedir que certidõe sejam objeto de protesto extrajudicial

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (5/3) ir à Justiça para questionar a legalidade da Portaria 574-A, de 20 de outubro de 2010. Baixada em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia Geral da União, a referida portaria permite o protesto em cartório de certidões da Dívida Ativa da União, das autarquias e fundações públicas.

A OAB buscará impedir que as certidões de dívida ativa sejam objeto de protesto extrajudicial, uma vez que inexiste previsão legal que permita tal medida.

A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria no âmbito da OAB, o conselheiro federal por Goiás, Felicíssimo Sena, tendo como origem a Comissão Especial de Direito Tributário e o conselheiro federal pelo Espírito Santo (ES), Luiz Cláudio Allemand.


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