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Falta de intimação de advogado que reassumiu causa não anula processo

30/03/2012 11:01 | Informação

Após abandono da causa e renúncia do advogado à representação de seu cliente, o poder público não o intimou para participar do julgamento do recurso contra a condenação do réu, que foi assistido por uma defensora pública. Ao retomar a defesa, o advogado alegou haver nulidade do processo, mas a 6ª turma do STJ entendeu que o tumulto foi de responsabilidade exclusiva do representante legal, tendo havido violação do princípio da boa-fé.

O advogado afirmou que a falta de intimação do defensor constituído, com o trânsito em julgado da sentença, ocasionou a nulidade absoluta do julgamento da apelação.

Entretanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, entendeu que não houve nulidade. Ela observou que, quando o advogado quis reassumir a causa, pela segunda vez, já na segunda instância, os autos estavam com a Defensoria Pública. As razões foram apresentadas pela defensoria em 20/5/09 e a petição para retorno do defensor constituído foi juntada aos autos apenas em 21/5/09. Logo, até esse momento, a defesa do réu foi patrocinada pela defensoria e não houve tempo hábil para a reassunção do advogado.

Para atos posteriores, a ministra também apontou que não caberia razão ao defensor. Afirmou que a confusão foi causada pela própria defesa, que não se manifestou e ainda saiu e retornou ao processo por duas vezes. A relatora aplicou o artigo 565 do CPP, que determina que a parte não pode alegar nulidade a que ela mesma deu causa ou para a qual contribuiu.

A ministra concordou com o parecer do MPF, que considerou haver má-fé e abuso por parte da defesa. "O Judiciário não pode ficar à mercê da voluntariedade do réu e do seu advogado, que a todo momento entra e sai do processo, obrigando a movimentação do aparato público e dele se utilizando como se fosse privado", concluiu.


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