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Concluído o Julgamaneto da ADPF 54

13/04/2012 09:23 | Decisão

Depois de tramitar por 7 anos, nove meses, 26 dias, oito horas, 22 minutos e 52 segundos chega ao fim a ação da anencefalia.

Por maioria, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Em decisão histórica, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP.

No placar de 8 a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.

A ação foi ajuízada pela CNTS, em 2004, para defender a descriminalização da "antecipação terapêutica do parto" em caso de gravidez de feto anencéfalo.

No primeiro dia de julgamentos, votaram os ministros Marco Aurélio, relator, Rosa da Rosa, Carmém Lúcia, JB, Fux e Lewandowski. O ministro Marco Aurélio ressaltou que somente a mulher grávida de feto anencéfalo é capaz de mensurar o sofrimento a que se submete. Para o ministro atuar com sapiência e justiça, com base na CF/88 e sem qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, gera a obrigação de "garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto".

O entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, que ressaltavam, a cada voto, questões delicadas sobre a questão. O minustro Fux fez questão de salientar que, com a decisão, o STF não estaria impedindo que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça. A ministra Carmem Lúcia também esclareceu que o Supremo não está liberando o aborto e lembrou que o sofrimento da gravidez de um anencéfalo também atinge os pais. Já Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema.

12/4
Minuto a minuto
Placar: 8 x 2

 

20h33 - Fim do julgamento.

20h18 - Clima esquenta.

20h16 - Ministro Britto redargúi ministro Peluso dizendo que não nascemos para morrer, mas sim para o espetáculo da vida.

20h15 - Ministros decidem como será a proclamação.

20h12 - Culpando o Legislativo por não enfrentar o tema, ministro termina seu voto julgando totalmente improcedente a ação.

19h54 - "A natureza não tortura."

19h51 - De acordo com o ministro, falar em "interrupção terapêutica da gravidez" é um eufemismo.

19h46 - Ministro Peluso cita o "caso Marcela", da cidade de Patrocínio Paulista/SP, onde havia dúvida no diagnóstico de feto anencéfalo.

19h39 - "O que se pretende é autorização judicial para cometer um crime."

19h36 - Ministro diz que o aborto de feto anencefálico se aproxima de modo preocupante à eutanásia.

19h33 - Com impressionante lógica, ministro continua a ler seu voto. Para ele, a vida humana não pode ser "relativizada" segundo "escala cruel" para definir quem tem ou não direito a ela.

19h24 - Não é possível deferir o pedido nem com "malabarismo hermenêutico ou ginástica de exegese", diz o ministro.

19h23 - Lendo seu muito bem elaborado voto, o ministro rechaça um a um os argumentos da autora.

19h17 - Ministro vota pelo indeferimento.

19h04 - Peluso diz que este caso é muito diferente do caso das células-tronco.

19h01 - Ministro Peluso, último a votar, diz que é o maior julgamento realizado pelo Supremo porque o STF está decidindo o conceito de vida.

19h - Ministro Celso de Mello vota pelo deferimento.

18h14 - Caminhando para votar pela procedência da ação, ministro Celso de Mello afirma que "se a morte se estabelece com a cessação das atividades encefálicas, logo a vida se inicia com a atividade cerebral".

17h57 - Celso de Mello pondera que que esse julgamento impõe, entre outros temas, "reflexão sobre a bioética do começo da vida".

17h30 - "O fato irrecusável é que nesta República laica, o direito não se submete à religião, embora a respeite", diz Mello.

17h15 - Com a palavra, ministro Celso de Mello

17h14 - Julgamento é retomado

16h30 - Intervalo do julgamento

16h27- Gilmar Mendes acompanha entendimento da maioria e manifesta-se pela procedência da ação

16h11 - "O aborto do feto anencéfalo tem por objetivo zelar pela saúde psíquica da gestante", diz Mendes.

15h47 - Para Gilmar Mendes, "é preciso tratar dessa temática de forma desemocionalizada".

15h34 - Mendes relembra o julgamento de uma liminar, em 2004, quando no dia do julgamento a Corte teve notícia do parto do feto anencéfalo que a mãe havia pedido autorização para interromper a gravidez

15h29 - Começa a votar o ministro Gilmar Mendes

15h23 - Ministro Britto conclui. Vota pela procedência da ação, considerando que a interrupção de gravidez de anencéfalo é atípica

15h19 - Ministro cita Chico Buarque que em "Pedaço de mim" diz que "a saudade é o revés de um parto / a saudade é arrumar o quarto / do filho que já morreu".

15h19 - "Por antecipação já se sabe que não vai ter nenhuma mãe e nenhum filho", afirma Britto

15h09 - Ministro Britto continua a ler seu voto no sentido de deferir o pedido.

15h01 - Britto diz que "se todo o aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é aborto para fins penais".

14h55 - O ministro ainda pondera: "sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte, ou seja, nada diz".

14h52 - "Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando se inicia a vida humana, e a constituição também não", afirma Britto

14h36 - Ministro Britto começa a proferir seu voto

14h35 -
Ministro Peluso abre sessão plenária

Veja como foi o julgamento ontem, 11/4:


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