O ministro Ayres Britto suspendeu nesta terça-feira, 10, as liminares que impediam a publicação na internet dos salários de servidores públicos Federais dos Três Poderes de forma individualizada. A decisão do presidente do STF autoriza a divulgação dos rendimentos dos funcionários Federais até o trânsito em julgado do processo (0033326-48.2012.4.01.3400) em tramitação na JF.
A determinação de Britto é resultado de um pedido de suspensão de liminar protocolada pela AGU contra medida cautelar da 22ª vara Federal do DF mantida pelo TRF da 1ª região. Segundo a AGU, a Administração descumpriria a CF/88 e a lei de acesso à informação (12.527/11) caso não tornasse público os vencimentos dos empregados Federais.
A AGU argumentou que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação de salários na internet dos servidores municipais de SP (SS 3.902), e ressaltou que a função social do Portal da Transparência "é a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático". Observou, ainda, que a proibição da divulgação teria "indesejável efeito multiplicador", com o ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por eventuais perdas e danos.
Para a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa, pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são "informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso", a fim de permitir a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos. "Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos", afirmava a petição.