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Ação pede afastamento de secretários em município do RJ

12/09/2012 00:00 | Notícias STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Reclamação (Rcl 14316) em que uma advogada do Rio de Janeiro denuncia a contratação de parentes do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, para ocupar cargos em Secretarias municipais. Segundo a ação, as nomeações estão em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.

Dentre os beneficiados, cuja nomeação é questionada na Reclamação, estariam dois filhos do prefeito, além do sobrinho e do genro. A ação pede o imediato afastamento deles, cujas nomeações estejam em desacordo com a Súmula Vinculante 13. 

Parentes

A ação informa que o prefeito nomeou seus filhos Alexandre e Adriano Serfiotis para os cargos de secretário municipal de Saúde e secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Trabalho e Renda, respectivamente. Já Augusto Serfiotis, sobrinho do prefeito, foi empossado secretário municipal de Obras e Infraestrutura. Antonio Sebastião da Silva, genro do prefeito, foi nomeado secretário de Governo.

“O emprego de parentes na estrutura da Administração municipal representa violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, havendo claro prejuízo ao erário, passível de ser sanado por meio do instrumento da ação popular”, afirma a ação.

A reclamante informa na ação que protocolou em junho deste ano uma requisição junto à Prefeitura de Porto Real pedindo informações e cópias de documentos relativos às nomeações, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Disse, entretanto, que não recebeu respostas acerca do pedido e que tal omissão configuraria ato de improbidade administrativa.

Sustenta ainda que a nomeação viola os princípios da eficiência administrativa e da legalidade, e assinala que a Súmula Vinculante 13 não faz exceção a cargos ditos “políticos” nem autoriza a nomeação de parentes para exercer cargos de secretários estaduais ou municipais.
 

A autora da ação requer a concessão de liminar para determinar o imediato afastamento dos familiares do prefeito dos cargos por eles ocupados. No mérito, pede que a reclamação seja julgada procedente para decretar inválidos os atos de nomeação dos parentes e determinar a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos pelos parentes do prefeito.
 


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