PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # # 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Promotor é condenado a indenizar delegado por ofensas em inquérito

12/09/2012 00:00 | Dano moral

O promotor de Justiça Jamil Luiz Simon foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Campos do Jordão a indenizar em R$ 7 mil o delegado Fernando Patto Xavier por ofensas em inquérito policial. Simon teria afirmado que o oficial da polícia não mereceria o título de doutor.

De acordo com os autos, o promotor teria comunicado ao Poder Judiciário a atuação ineficiente do delegado. Na crítica, ele teria dito que seria o caso de questionar se o citado oficial da polícia mereceria o título de 'Doutor'. Ele teria afirmado que, "Atualmente, entendemos que ele não merece o título de Doutor".

O juiz substituto Evaristo Souza da Silva considerou que, se é certo que o título de Doutor deve ser destinado somente àquelas pessoas que concluíram e foram aprovadas em Doutorado, não menos correto é o costume de que todos os atores que atuam perante o Poder Judiciário atribuírem a si respectivo título. "Mais que um título, no âmbito jurídico, a palavra Doutor passou a ser sinônimo de respeito e a maneira pela qual os profissionais da área jurídica mutuamente se tratam".

Para o juiz, tendo em vista a relação profissional entre as partes, as críticas podem ser feitas com o escopo de melhorar a atuação dos agentes. "O que não se pode permitir, sob nenhum pretexto, é que no diálogo estabelecido em quaisquer autos as partes deliberadamente se ofendam, pautando o relacionamento com a falta de respeito", afirmou.

De acordo com a decisão, aquele que exerce a crítica, portanto, embora tenha a liberdade de relatar os fatos e qualificá-los, deve agir com parcimônia, com objetividade e responsabilidade. "Na hipótese dos autos, a parte requerida não cingiu sua atuação ao exercício regular de um direito", apontou Silva.

O magistrado constatou que as palavras dirigidas ao delegado desbordaram do espírito crítico e visaram a ofendê-lo em sua personalidade, causando abalo em sua honra profissional. De acordo com ele, a conduta do réu causou ao requerente dano moral consistente em "dor, vexame, sofrimento ou humilhação".

O delegado foi representado pela advogada Marina Patto Xavier.

 


WhatsApp