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Band é condenada por uso indevido de imagem

13/09/2012 00:00 | Decisão

A juíza de Direito Amanda Eiko Sato, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um homem que teve sua fotografia veiculada pela emissora como se ele fosse um representante da escola de samba Império de Casa Verde que interrompeu a apuração do Carnaval de SP em fevereiro deste ano, rasgando os envelopes com as notas.

O requerente afirmou que sua página eletrônica da rede social Facebook foi tomada por mensagens vexatórias após o engano da ré. Em sua defesa, a requerida alegou que não foi responsável pela repercussão geral do equívoco da mídia, uma vez que, quando publicou a fotografia do autor, vários outros meios já o haviam feito.

"Independe de prova e é do senso comum que o fato de ser identificado como autor de ato reprovável pela sociedade traz consequências negativas ao indivíduo. O fato de a atribuição do ato reprovável ter sido equivocada é ainda mais nociva, eis que o indivíduo sequer foi responsável pelo ato reprovável", declarou a juíza.

A Band também deverá publicar em seu site matéria de mesma proporção e publicidade que a incorreta informando sobre o erro, além de excluir de seus meios de comunicação a imagem e dados relativos ao autor.


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