A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil pediram ao STF que determine a suspensão do processo legislativo 24/12, referente à proposta de lei orçamentária de 2013 em curso no Congresso. A solicitação foi feita por meio de MS coletivo impetrado no STF, com pedido de liminar. A ministra Rosa Weber é a relatora do caso.
As entidades autoras alegam que a presidente Dilma, ao encaminhar o projeto de lei orçamentária de 2013 (PL 3/12), excluiu uma parte da proposta apresentada pelo Supremo quanto à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF. Assim, sustentam que o projeto encaminhado é inconstitucional e ilegal porque deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário.
"A parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Judiciário ao Poder Executivo que foi excluída do projeto da lei orçamentária de 2013 não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo ou mesmo do Poder Judiciário", afirmam. As entidades acrescentam que o ato supostamente ilegal da presidente da República impede que a proposta orçamentária do Poder Judiciário "venha a ser apreciada e votada regularmente pelo Congresso Nacional".
De acordo com as associações, está demonstrado nos autos que os magistrados possuem o direito líquido e certo previsto no inciso X do artigo 37 da CF/88, assim como na lei 10.331/01, de obter a revisão geral anual, em janeiro de cada ano. Conforme as autoras, em agosto de 2012, a presidência do STF encaminhou o PL 4.360/12, com proposta de revisão geral anual de 2013 e inflação projetada de 7,12% para o ano de 2012.
As associações afirmam que o STF tem observado e cumprido tanto a CF/88 como a lei 10.331/01, pois não apenas está encaminhando anualmente os projetos de lei destinados à fixação do valor dos subsídios dos ministros do STF em razão da revisão anual, "como também tem inserido nas propostas orçamentárias os valores necessários para fazer frente ao pagamento dos subsídios já majorados". Segundo o MS, o projeto de lei orçamentária tem o valor projetado de R$ 25,04 bi a título de gastos de pessoal do Poder Judiciário.
Pedidos
Liminarmente, as entidades requerem a suspensão do processo legislativo a fim de impedir o exame e a votação do projeto de lei orçamentária de 2013, até o julgamento final do MS. Alternativamente, pedem que o Supremo determine à Presidência da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013, "contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário".
Ao final, as associações solicitam ao Supremo o deferimento do pedido para impedir o Congresso de apreciar e votar a proposta de lei orçamentária de 2013 enviada, bem como para impor à presidenta da República a obrigação de encaminhar a proposta de lei orçamentária de 2013 com a integralidade da proposta encaminhada pelo Poder Judiciário, quando o Congresso poderá apreciar e votar a nova proposta.