A 6ª turma do TST condenou a Telemar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a uma telefonista portadora de patologias agraváveis com o frio devido à exposição prolongada da trabalhadora ao ar condicionado, o que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista, considerou omissa a conduta da empresa, que não adotou medidas para neutralizar o ambiente gelado. "O ambiente de trabalho, ao qual estava submetida a reclamante, atuou, no mínimo, como concausa para o agravamento das doenças por ela apresentadas, uma vez que a reclamante levou um relatório ao serviço médico informando da impossibilidade de trabalhar em ambiente com ar condicionado e a reclamada nada fez para evitar essa exposição da reclamante ao frio", afirmou o ministro.