PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Agosto de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Notícia | mais notícias

Associações de advogados são admitidas como amicus curiae em ação da OAB

21/09/2012 00:00 | ADIn

O STF admitiu ingresso de associações de advogados como amicus curiae em ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Na ADIn 3396, a Ordem questiona o artigo 4º da lei 9.527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração Pública Direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.

O relator da ação, ministro Celso de Mello, admitiu o ingresso da AAGE - Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras, a APECT - Associação dos Procuradores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Anpepf - Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais. O Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal também requereu admissão, mas ainda não teve seu pedido examinado pelo Supremo.

Para a OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados, devendo ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial. O dispositivo questionado desobriga a Administração Pública no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se as questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência.

De acordo com a Ordem, o texto constitucional, no artigo 173, é claro em sustentar que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias deve dispor que elas estão sujeitas "ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários".

A OAB sustenta que, a cada dia, advogados empregados da administração pública direta e indireta veem-se discriminados em relação aos seus colegas que trabalham na iniciativa privada. "Trata-se de discriminação que causa prejuízo específico e individual a milhares de advogados empregados públicos, na medida em que deles é afastado regime legal que os beneficiaria", declara.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o aviltamento dos honorários advocatícios representa um desprestígio à defesa, relegando-a a um patamar desigual dentro do equilíbrio da relação processual. "Por isso, a OAB entende e promove a campanha em prol dos honorários dos advogados, como forma de reconhecer a importância da defesa, que deve ser bem remunerada, tal qual o são os promotores e os juízes", salientou o presidente, que solicitou, em março, preferência no julgamento dessa ação.

 


WhatsApp