Atendendo a um pedido de providências da OAB/SP, encaminhado no último do dia 13, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, determinou, por meio do provimento CG 24/12, o restabelecimento da carga rápida de autos de processos do Tribunal de Justiça paulista, sem necessidade de fazer antes pedido de vista a um juiz.
Segundo o presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, com base na decisão do CNJ que acolheu o pedido da Ordem de anulação do Provimento 20/2012, era fundamental que Corregedoria editasse novo Provimento.
O novo provimento altera os subitens 91.2, 91.3, 91.4 e 91.5, do item 91, do Capítulo II, Tomo 1, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As normas garantem a carga rápida, por uma hora, de autos de processos não sigilosos por advogado ou estagiário de direito regularmente inscritos na OAB que não sejam procuradores de parte no processo. O serventuário, antes, deve consultar o site da OAB e conferir a inscrição na entidade, e realizar o controle de movimentação física.
A determinação do CNJ já havia atendido representação feita pela OAB SP, para a retomada da carga rápida para advogados e estagiários inscritos na Seccional Paulista da Ordem que não fossem procuradores no processo, sem exigência de fazer o pedido a algum juiz, como previa o Provimento CG 20/2012 da Corregedoria Geral de Justiça paulista