Foi publicada, no DOU da última sexta-feira, instrução normativa conjunta que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela lei 5.709/71.
A norma, que começou a valer no último dia 28, é válida para estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil e a solicitação deve ser feita à superintendência do Incra no Estado onde o terreno a ser adquirido está localizado. Deve ser apresentada documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, dentre outros.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra.