PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2026 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Empresa é condenada por não informar substâncias contidas em produto

08/10/2012 00:00 | Decisão

A 6ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação da Adria Alimentos do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil a um consumidor por não informar na embalagem de um de seus produtos a presença de substâncias alergênicas.

O autor da ação, que sofre de intolerância à lactose, teve uma reação alérgica ao ingerir a bolacha recheada "Fominhas", contendo a proteína do leite, elemento que não veio alertado no rótulo do biscoito.

O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, afirmou que "a requerida ao deixar de informar, precisamente, na embalagem do produto as substâncias nele contidas, afrontou direito básico do consumidor, expondo a sua saúde, considerando-se, portanto, o produto defeituoso já que não oferece a segurança que dele se espera".

Para o magistrado, "é óbvio que o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose".


WhatsApp