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Empresa é condenada por não informar substâncias contidas em produto

08/10/2012 00:00 | Decisão

A 6ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação da Adria Alimentos do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil a um consumidor por não informar na embalagem de um de seus produtos a presença de substâncias alergênicas.

O autor da ação, que sofre de intolerância à lactose, teve uma reação alérgica ao ingerir a bolacha recheada "Fominhas", contendo a proteína do leite, elemento que não veio alertado no rótulo do biscoito.

O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, afirmou que "a requerida ao deixar de informar, precisamente, na embalagem do produto as substâncias nele contidas, afrontou direito básico do consumidor, expondo a sua saúde, considerando-se, portanto, o produto defeituoso já que não oferece a segurança que dele se espera".

Para o magistrado, "é óbvio que o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose".


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