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Programa Artigo 5º discute a desapropriação de imóveis e terrenos

31/01/2013 08:39 | STF

A Constituição Federal garante ao cidadão o direito de propriedade e determina que a lei deve estabelecer procedimentos para a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, com indenização prévia em dinheiro. A Constituição diz ainda que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Esse é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre o assunto, o programa recebe o presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Carlos Guedes, e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal (OAB/DF) Rodrigo Ferreira. Guedes cita que o proprietário pode perder o direito à terra quando, por exemplo, “os imóveis rurais que não cumprem a função social são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária”.

O advogado Rodrigo Ferreira explica que, muitas vezes, o processo demora porque não há acordo quanto ao valor da indenização: “a discussão sobre o que caracteriza a justa indenização costuma ser ponto de celeuma em um processo de desapropriação e provocar a demora”.

O programa vai ao ar nesta quarta-feira, às 21h, e será reapresentado na quinta-feira, às 12h30; na sexta-feira, às 10h; no sábado, às 9h30; e no domingo, às 12h30.
 

Fonte: TV Justiça


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