O presidente do TJDFT havia determinado a divulgação individualizada dos vencimentos, mas o conselho especial do tribunal decidiu suspender provisoriamente.
Ao decidir sobre o caso, Joaquim Barbosa entendeu que a decisão de não informar os salários fere a Constituição, que obriga a publicidade de dados públicos. Ele rebateu ainda o argumento de que a divulgação fere a intimidade dos agentes públicos.
O presidente do STF também destacou que a divulgação está prevista na Lei de Acesso a Informação. "A Lei 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação] consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal", argumentou o ministro.
A lei de acesso entrou em vigor em maio do ano passado e determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo ajudas de custo.
Lei de acesso no DF
Entrou em vigor na semana passada a lei de acesso à informação no Distrito Federal. A partir de agora, qualquer pessoa pode acessar documentos, processos, projetos e informações sobre todos os órgãos ligados ao governo do DF, incluindo a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas.
Pela lei distrital, cada órgão deve criar uma área específica no site com todas as informações necessárias. Isso inclui projetos, documentos, pareceres técnicos, projetos, contratos, licitações, estrutura dos órgãos, alterações de projetos e informações sobre recursos humanos, entre outros.