PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2026 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

STF publica acórdão do julgamento da anencefalia

03/05/2013 16:22 | Anencefalia

 

Nesta terça-feira, 30/4, foi publicado acórdão da ADPF 54, na qual o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto. O julgamento foi há pouco mais de um ano, no dia 12/4/12.

Em decisão histórica, o Supremo declarou, em 12/4/12, a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do CP. Na ocasião, a decisão se deu por 8 votos a 2, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso.


WhatsApp