PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 25ª SUBSEÇÃO DE NOVA MUTUM

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

Vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/MT participa de audiência pública em Brasília

25/11/2011 14:58 | Novo CPC

     O vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, Welder Queiroz dos Santos, participou nesta quarta-feira (23 de novembro), na Câmara dos Deputados, em Brasília, de audiência pública na comissão especial destinada a proferir parecer sobre o projeto do novo Código de Processo Civil.

     Durante o evento, Welder Queiroz ministrou palestra sobre o novo CPC e participou dos debates. “Além disso, entreguei nas mãos do deputado Sérgio Barradas Carneiro, relator da Comissão Especial, as propostas da Comissão DCPC da OAB/MT para o aperfeiçoamento do projeto”, destacou. img
 

     O advogado apoiou mudanças já anunciadas pelo relator do projeto 8046/10, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA): a criação de um acordo de procedimentos e a alteração do incidente de resolução de demandas repetitivas.

img
 
     “Essa casa realizará alterações que irão contribuir para a proposta, como acordo de procedimentos, que vai permitir a flexibilização do processo feito pelas partes, e não pelo juiz”, afirmou. Esse dispositivo vai permitir que as partes decidam entre si sobre prazos, testemunhas e outras questões de andamento processual.
    
     Já em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas, mecanismo para julgar de uma só vez questões jurídicas idênticas, a Câmara deve limitar o seu uso. O projeto permite a utilização do incidente quando houver controvérsia com potencial de causar ações repetitivas, mas a Câmara deve restringir o mecanismo para os casos em que houver comprovada controvérsia.
 
     Welder Queiroz dos Santos também sugeriu mudanças ao texto. Ele defende que os honorários sejam pagos por quem causou a ação, como já determina a doutrina do Superior Tribunal de Justiça, e que a multa por descumprimento de obrigação seja destinada ao autor da demanda, que sofre os prejuízos.
 
     Confira abaixo o discurso do vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, Welder Queiroz dos Santos.
 
Com informações do site www2.camara.gov.br
  
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp



Arquivos Relacionados

WhatsApp