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PL faculta advogados em todas as causas de JECs

29/07/2013 07:47 | Profissão

A Câmara analisa o PL 5.123/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), que altera a lei dos Juizados Especiais (9.099/95) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos JECrims e propõe mudanças apenas nas ações cíveis. A proposta será analisada de forma conclusiva pela CCJ da Casa.

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

Prazos

As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. O projeto quer impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em "oralidade, simplicidade e informalidade". Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

 


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