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Portaria autoriza recebimento de petições de acordos

08/12/2011 16:58 | TRT/MT
     Após reunião com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, Cláudia Aquino Oliveira, e outros seis advogados realizada na terça-feira (6 de dezembro), a Presidência do TRT/MT alterou a Resolução Administrativa 210/2011, que suspendeu os prazos nas varas do trabalho, para incluir entre  as petições que devem ser protocoladas durante a suspensão as de “quitação de execução e de acordo de processos em andamento, tanto na fase de conhecimento, quanto de execução”.
 
     Integrantes da comissão afirmaram que a suspensão de prazo surpreendeu os profissionais provocando, entre outros prejuízos, o não pagamento por parte de empresas de acordos que já tinham sido efetivados. Os advogados esclareceram também que o pedido anterior de suspensão de prazo foi feito apenas com relação à Vara de Várzea Grande, tendo em vista o Processo Judicial Eletrônico.
 
     Assim, com base no pedido para que petições de acordo sejam recebidas, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, baixou a Portaria TRT SGP GP 902/2011 alterando a RA 210/2011 que suspendeu os prazos nas varas trabalhistas visando à alimentação do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT).
 
Processos em carga – Na reunião, a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT comprometeu-se ainda a alertar os advogados que estão com processos de execução em carga para apresentá-los às respectivas varas para que sejam cadastrados no BNDT.
 
     A reunião foi acompanhada também pelos juízes Carla Leal e José Hortêncio Ribeiro Júnior e diretores do Tribunal, entre os quais o secretário-geral da Presidência, Adalberto Balão, e o secretário Judiciário, Donato Fortunato Ojeda Filho.
 
     Clique aqui para ver a Portaria 902/2011.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt



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